sábado, 26 de maio de 2018

[0141] Lembrando Roger Caillois a propósito do Dia Mundial do Brincar, 28 de Maio


O Dia Mundial do Brincar celebra o artigo 31º da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança.

Em 1958 um dos teóricos dos jogos, Roger Caillois (1913 - 1978), sociólogo, publicou sobre eles uma reflexão que hoje é considerada clássica.


Escreveu ele que o jogo é “uma actividade:
1.       – livre: uma vez que, se o jogador fosse a ela obrigado, o jogo perderia de imediato a sua natureza de diversão atraente e alegre;
2.      delimitada: circunscrita a limites de espaço e de tempo, rigorosa e previamente estabelecidos;
3.      incerta: já que o seu desenrolar não pode ser determinado nem o resultado obtido previamente, e já que é obrigatoriamente deixado à iniciativa do jogador uma certa liberdade na necessidade de inventar;
4.      improdutiva: porque não gera nem bens, nem riqueza nem elementos novos de espécie alguma; e, salvo alteração de propriedade no interior do círculo dos jogadores, conduz a uma situação idêntica à do início da partida;
5.      regulamentada: sujeita a convenções que suspendem as leis normais e que instauram momentaneamente uma legislação nova, a única que conta;
6.      fictícia: acompanhada de uma consciência específica de uma realidade outra, ou de franca irrealidade em relação à vida normal.

E, para tentar captar a diversidade das atitudes subjacentes ao jogar, propôs quatro categorias principais, “conforme predomine, nos jogos considerados, o papel da competição, da sorte, do simulacro ou da vertigem.
Exemplos: a competição predomina no jogo da bola, do berlinde, das damas; a sorte predomina na roleta e na lotaria; o simulacro nos jogos em que se «faz de»; e a vertigem em jogos como o baloiço e o carrossel.

Fontes: mensagem nº 0058; Caillois (1990; pp. 29-39 e 32)

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