sábado, 19 de setembro de 2020

[0252] Educação Patrimonial (III)


No Brasil, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) é a instituição federal que tem como papel a proteção e promoção dos bens culturais do País, assegurando às gerações presentes e futuras o seu usufruto:


Em 1936, o então Ministro da Educação e Saúde do Brasil, Gustavo Capanema, preocupado com a preservação do património cultural brasileiro, pediu a Mário de Andrade a elaboração de um anteprojeto de Lei para salvaguarda desses bens. Em 13 de Janeiro de 1937, através da Lei nº 378, assinada pelo então presidente Getúlio Vargas, o Iphan foi criado.

 

O artigo 216 da Constituição Brasileira de 1988 define como património cultural as formas de expressão e os modos de criar, de fazer e de viver. O que inclui as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; e, ainda, os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

Para o Iphan, a educação patrimonial é constituída pelos processos educativos (formais e não formais) com foco no Património Cultural que têm como objetivo mobilizar as pessoas para a construção colectiva e horizontal de conhecimento neste campo, tendo em conta as múltiplas narrativas dos grupos formadores da sociedade brasileira. Para a apoiar esta forma participada de concretizar a Educação Patrimonial, o Iphan realiza acções como «rodas de conversa» e «inventários participativos»; e «formação de professores» nas escolas, de modo a que os alunos sejam actores na preservação do Património Cultural Brasileiro.

Na seguinte publicação do Iphan …


… encontram-se sugestões sobre o modo de concretizar esta perspectiva de Educação Patrimonial (acesso e download em: http://www.fundacaosmbrasil.org/biblioteca/educacao-patrimonial-inventarios-participativos/).


Fontes: sítio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional

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