O Dia Mundial do Brincar celebra o artigo 31º da Convenção das
Nações Unidas sobre os Direitos da Criança.
Em 1958 um dos teóricos dos jogos, Roger Caillois (1913 - 1978),
sociólogo, publicou sobre eles uma reflexão que hoje é considerada clássica.
Escreveu ele que o jogo é “uma
actividade:
1.
– livre:
uma vez que, se o jogador fosse a ela obrigado, o jogo perderia de imediato a
sua natureza de diversão atraente e alegre;
2.
– delimitada: circunscrita a limites de
espaço e de tempo, rigorosa e previamente estabelecidos;
3.
– incerta: já que o seu desenrolar não
pode ser determinado nem o resultado obtido previamente, e já que é
obrigatoriamente deixado à iniciativa do jogador uma certa liberdade na
necessidade de inventar;
4.
– improdutiva: porque não gera nem bens,
nem riqueza nem elementos novos de espécie alguma; e, salvo alteração de
propriedade no interior do círculo dos jogadores, conduz a uma situação idêntica
à do início da partida;
5.
– regulamentada: sujeita a convenções que
suspendem as leis normais e que instauram momentaneamente uma legislação nova,
a única que conta;
6.
– fictícia: acompanhada de uma consciência
específica de uma realidade outra, ou de franca irrealidade em relação à vida
normal.”
E, para tentar captar a diversidade das atitudes subjacentes
ao jogar,
propôs quatro categorias principais, “conforme
predomine, nos jogos considerados, o papel da competição, da sorte, do
simulacro ou da vertigem.”
Exemplos: a competição
predomina no jogo da bola, do berlinde, das damas; a sorte
predomina na roleta e na lotaria; o simulacro
nos jogos em que se «faz de»; e a vertigem em
jogos como o baloiço e o carrossel.
Fontes: mensagem nº 0058; Caillois (1990; pp. 29-39 e 32)
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